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O Futuro do Dinheiro: Criptoativos e Blockchain em Mercado Aberto

O Futuro do Dinheiro: Criptoativos e Blockchain em Mercado Aberto

14/10/2025 - 16:19
Bruno Anderson
O Futuro do Dinheiro: Criptoativos e Blockchain em Mercado Aberto

Vivemos um momento único na história financeira, em que tecnologias disruptivas redesenham conceitos de valor e confiança. Criptoativos e blockchain surgem não apenas como inovação, mas como pilares de um novo paradigma monetário em que transparência e descentralização ganham força.

Este artigo traz uma análise aprofundada sobre as recentes resoluções do Banco Central do Brasil, as exigências operacionais para empresas do setor, as proteções estabelecidas e o contexto tecnológico que envolve a moeda digital do Banco Central (CBDC) e Distributed Ledger Technology (DLT). Acompanhe insights práticos para profissionais, investidores e entusiastas do ecossistema cripto.

Regulamentação Brasileira de Criptoativos

No final de 2025, o Banco Central do Brasil consolidou o novo marco regulatório do setor com três resoluções que definem regras claras para atuação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Esse movimento reflete a importância de inserir as negociações com criptomoedas no mercado financeiro regulamentado, promovendo segurança jurídica e maior confiança dos investidores.

  • Resolução nº 519: disciplina prestação de serviços de ativos virtuais;
  • Resolução nº 520: autoriza funcionamento das SPSAVs e atualiza processos;
  • Resolução nº 521: inclui operações com ativos virtuais nas transações câmbio.

As empresas dispõem de nove meses, até novembro de 2026, para adequar processos internos com eficiência e solicitar autorização formal ao Banco Central. A medida também alcança exchanges estrangeiras, que precisarão constituir entidade local para atuar no Brasil.

Requisitos para Operação

Com a aprovação do marco regulatório, surge a exigência de autorização obrigatória para todas as corretoras, intermediárias e custodiantes de criptoativos. O objetivo é assegurar que cada entidade atenda a padrões robustos de governança corporativa e mantenha capital compatível com o risco das operações.

O capital mínimo exigido varia de R$10,8 milhões a R$37,2 milhões, dependendo das atividades. Além disso, a norma determina:

  • Segregação de custódia dos ativos digitais dos clientes;
  • Estrutura com pelo menos três diretores em funções-chave;
  • Proibição de intermediação e custódia combinadas.

Essas medidas buscam mitigar conflitos de interesse e garantir proteção ampla aos investidores brasileiros. A supervisão direta do Banco Central inclui auditorias regulares e requisitos de relatórios técnicos e operacionais.

Proteções e Conformidade

As SPSAVs estarão sujeitas a um conjunto completo de normas já aplicadas às instituições financeiras tradicionais, incluindo requisitos de governança, segurança da informação e compliance. Entre os principais temas, destacam-se:

  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD);
  • Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT);
  • Transparência nas relações com clientes.

Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, os novos dispositivos reduzirão significativamente o espaço para golpes e fraudes. A expectativa é que o Brasil se alinhe às melhores práticas internacionais em regulação de criptoativos.

Operações e Câmbio

As transações com criptoativos, antes tratadas de forma segmentada, passam a ser categorizadas como operações de câmbio. Assim, pagamentos em criptomoedas para o exterior e transferências entre carteiras internacionais estarão sujeitos às regras de capitais internacionais.

O monitoramento e a supervisão dessas operações serão realizados exclusivamente por instituições autorizadas, garantindo acompanhamento contínuo das transações e minimizando riscos sistêmicos. Esse controle auxilia a identificar fluxos suspeitos e a prevenir práticas ilícitas.

Fiscalização e Transparência Tributária

A Receita Federal intensificou o foco em criptoativos, estendendo a obrigatoriedade de reporte a exchanges estrangeiras que operam no Brasil. A partir de julho de 2026, entra em vigor a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que integrará informações ao Carf.

Leonardo Roesler, advogado tributarista, explica que essa iniciativa proporcionará uma visão mais completa do patrimônio em moedas digitais no exterior, reduzindo assimetrias de informação e fortalecendo a arrecadação.

Contexto Tecnológico: Blockchain e CBDC

A moeda digital do Banco Central, conhecida como CBDC, representa a evolução natural do Real em formato digital. Em uma plataforma baseada em DLT, a CBDC permitirá transações ágeis e seguras entre instituições e clientes, sem depender de intermediários tradicionais.

O uso de blockchain, com registros distribuídos e auditáveis, traz inovação para modelos de negócio globais e possibilita novas soluções em serviços financeiros, logística e governança pública. Espera-se que, nas próximas décadas, a tecnologia transforme significativamente a forma como trocamos valor e interagimos economicamente.

Ao unir regulamentação rigorosa, requisitos operacionais sólidos e avanços tecnológicos, o Brasil posiciona-se na vanguarda do mercado de criptoativos. Profissionais e empresas devem se preparar para esse cenário, investindo em governança, compliance e infraestrutura tecnológica.

O futuro do dinheiro está em construção. À medida que as regras se consolidam e a adoção de blockchain e CBDC avança, surge uma nova era de confiança, inclusão e inovação. Prepare-se para participar desse movimento e contribuir ativamente na transformação do sistema financeiro global.

Bruno Anderson

Sobre o Autor: Bruno Anderson

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